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Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

1. OBJETIVO, ESCOPO E USUÁRIOS

Objetivos Gerais

Na MOVESA MOTORES E VEÍCULOS LTDA., a privacidade e a proteção dos dados pessoais são
valores fundamentais que orientam nossa conduta e nossas decisões. Alinhados à nossa
missão de oferecer soluções inovadoras com integridade, à nossa visão de construir relações
duradouras baseadas na confiança, e aos nossos valores de transparência, respeito e
responsabilidade, reafirmamos nosso compromisso com a segurança e o uso ético das
informações que nos são confiadas.

Acreditamos que a confiança dos nossos clientes, colaboradores, parceiros e demais públicos é
construída a partir do respeito à ética. Por isso, tratamos dados pessoais de forma lícita, justa e
transparente, conforme as legislações aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) e outras normas vigentes nos mercados em que atuamos.

Nosso compromisso se materializa por meio de políticas e práticas que asseguram:
– A coleta mínima e necessária de dados pessoais, sempre com uma finalidade legítima;
– A adoção de medidas técnicas e organizacionais rigorosas para proteger esses dados contra
acessos não autorizados, perdas ou vazamentos;
– A garantia dos direitos dos titulares de dados, incluindo o acesso, a correção, a exclusão e a
portabilidade das informações;
– A promoção de uma cultura interna de privacidade, com treinamentos contínuos e
governança clara sobre o uso de dados.

Estamos em constante evolução para garantir que nossos processos estejam atualizados com
as melhores práticas em segurança da informação e proteção de dados. Nossa conduta ética e
responsável é parte essencial do nosso compromisso com um ambiente digital mais seguro,
transparente e respeitoso.

Assim, a Movesa segue firme em seu propósito de inovar com responsabilidade, colocando a
privacidade e o respeito ao indivíduo no centro de suas decisões.

Ao estabelecer o programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a
MOVESA MOTORES E VEÍCULOS LTDA. (MOVESA) consolida os princípios e procedimentos a
serem observados quando do tratamento de dados pessoais de seus funcionários,
colaboradores, sócios, prestadores de serviços, parceiros, fornecedores, clientes e terceiros
direta ou indiretamente afetados pela execução das atividades relacionadas a suas atividades
profissionais ou ações de prospecção de negócios.

As diretrizes e recomendações contempladas neste programa e nas políticas de privacidade e
de proteção de dados que o compõem devem ser observados por todas as unidades e/ou filiais
da MOVESA, bem como por seus sócios, funcionários, colaboradores eventuais ou temporários,
parceiros e prestadores de serviços.

Objetivos específicos

No propósito de assegurar as melhores práticas de proteção de dados pessoais bem como de
atender as exigências legais de efetivação de privacidade, o Programa de implantação da
Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como objetivos específicos:

(i) Prestar esclarecimentos acerca das obrigações legais e corporativas de proteção de dados
pessoais;
(ii) Orientar os trabalhos de adequação das atividades profissionais às medidas organizacionais,
técnicas e pessoais de proteção de dados pessoais;
(iii) auxiliar o trabalho de revisão de procedimentos e práticas que envolvem tratados de dados
pessoais;
(iv) instituir princípios e diretrizes para condução de atividades já existentes ou ainda por
desenvolvidas que façam uso de dados de natureza pessoal;

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
? Lei Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
? Lei n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
? Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
? Lei nº 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral)
? Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial)
? Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
? Constituição da República Federativa do Brasil
? Código de Ética e Conduta da Empresa
? Descrição do Trabalho do Encarregado de Proteção de Dados

3. DEFINIÇÕES

Para perfeita compreensão dos termos do Programa de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais a MOVESA estabelece alguns conceitos úteis para auxílio na tarefa de proteger dados
pessoais nas atividades cotidianas da empresa:

Tratamento de Dados: Toda atividade que envolver qualquer tipo de dado pessoal, desde a
coleta até a eliminação, passando por armazenamento, uso, reprodução, edição, classificação,
compartilhamento, transmissão, arquivamento, avaliação, recebimento, modificação,
transferência, publicação, dentre outras.

Dado pessoal: tudo que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa natural. Esses
dados podem identificar direta (dado pessoal direto) ou indiretamente (dado pessoal indireto).

Dados pessoais sensíveis: Informações que podem implicar em algum tipo de risco, ameaça,
discriminação ou constrangimento ao titular. São dados sensíveis informações como
orientação sexual, credo religioso, filiação partidária, origem étnica ou racial, dados de saúde,
dados genéticos e resultados de exames clínicas, por exemplo.

Dado anonimizado: dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a
utilização de meios técnicos ou administrativos que excluam a relação entre uma informação e
a pessoa sobre a qual revela um dado;

Titular: Pessoa Natural (Pessoa Física) a qual se refere um dado pessoal.

Banco de Dados: a base estruturada de dados, pessoais ou não, desenvolvida e utilizada pela
empresa em suas atividades profissionais.

Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados,
independentemente do procedimento empregado;

Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro
ou organismo internacional do qual o país seja membro;

Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão
de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e
entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes
privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de
tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

Agentes de Tratamento: O controlador e o operador numa atividade de processamento de
dados;

Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento
de dados pessoais em nome do controlador;

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de
comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD).

Relatório de Impacto à Proteção de Dados: documentação do controlador que contém a
descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às
liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos
de mitigação de risco

Autoridade Nacional: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e
fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

4. PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os princípios de tratamento de dados pessoais serão observados com seriedade pela MOVESA
em todas as suas atividades de negócio. Cada atividade de tratamento necessária para o
regular cumprimento de obrigação legal, obrigação contratual, cumprimento de políticas
públicas ou atendimento de interesses legítimos da MOVESA deverá observar o estrito
cumprimento dos seguintes princípios elencados no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de
Dados:

Boa-fé: Em nenhuma hipótese ou condição o tratamento de dados pessoais executado pela
MOVESA ou seu corpo de funcionários, colaboradores e parceiros, terá finalidade de
prejudicar o titular do dado pessoal.

Finalidade: Todo tratamento de dados pessoais ocorrido nas atividades da MOVESA terá um
legítimo propósito, especificamente determinado e sujeito à prévia informação dos titulares.

Adequação: Os dados pessoais serão tratados de forma adequada ao propósito que se
destinam, sendo expressamente vedado o tratamento de dados com desvio de finalidade.

Necessidade: Os dados a serem tratados serão reduzidos ao mínimo necessário para
atingimento de determinada finalidade, sendo vedada a utilização desproporcional ou
excessivo de dados de natureza pessoal.

Livre acesso: A MOVESA se compromete a disponibilizar a pessoas naturais, gratuita e
rapidamente, acesso a informações sobre a existência ou não de tratamento de dados pessoais
de sua titularidade, bem como esclarecimentos sobre forma e especificações sobre tais
atividades.

Qualidade de Dados: Ao tratar dados pessoais a MOVESA adotará as medidas necessárias para
garantir que tais informações sejam utilizadas com integridade, clareza e exatidão, de acordo
com a necessidade e para o cumprimento da finalidade do seu tratamento.

Transparência: A MOVESA se compromete a prestar informações claras, objetivas e assertivas
sobre as atividades de tratamento de dados, se comprometendo, ainda, a disponibilizar tais
informações em meios de fácil acesso.

Segurança: A MOVESA se obriga a avaliar o emprego dos melhores esforços e medidas
técnicas e organizacionais voltadas à efetivamente prover proteção dos dados pessoais
necessários para execução de suas atividades legítimas, adotando critérios de controle de
acesso e registros de atividades, a fim de assegurar confidencialidade, integridade e
disponibilidade controlada às informações.

Prevenção: Nas atividades que envolvem tratamento de dados pessoais a MOVESA adotará
medidas preventivas para que incidentes com dados pessoais não ocorram, cuidando para que
estas práticas de prevenção sejam recorrentemente revisadas.

Não discriminação: A MOVESA ou seus quadros de funcionários, colaboradores, sócios,
parceiros e prestadores de serviços não adotarão tratamento de dados de pessoais com
finalidades discriminatórias.

Responsabilização e prestação de contas (Accountability): Na operação de atividades que
envolvem tratamento de dados pessoais a MOVESA cuidará de implementar medidas técnicas
e gerenciais capazes de assegurar e demonstrar o cumprimento das determinações
decorrentes de lei e de suas políticas de segurança da informação e de proteção de dados
pessoais.

5. CRIANDO PROTEÇÃO DE DADOS EM ATIVIDADES DE NEGÓCIOS

Para demonstrar conformidade com os princípios de proteção de dados, a MOVESA deve
incorporar a proteção de dados em todas as suas atividades. Implementado os princípios de
proteção de dados pessoais em suas atividades de negócios, a MOVESA cuidará de observar os
seguintes critérios.

5.1.Finalidades legítimas de tratamento

A MOVESA somente poderá tratar dados pessoais se configuradas as seguintes hipóteses:
(i) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
(ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
(iii) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos
preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do
titular dos dados;
(iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei
de Arbitragem);
(v) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
(vi) quando necessário para atender aos interesses legítimos da MOVESA ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do
titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
(vii) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Como regra geral, a MOVESA não promoverá tratamento de dados sensíveis. As exceções
ocorrerão nas hipóteses de:
(i) quando o titular consentir de forma específica e expressa para fins específicos;
(ii) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
(iii) para compartilhamento de dados necessários à execução de políticas públicas
por parte da Administração Pública;
(iv) para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial,
administrativo e arbitral;
(v) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou terceiro;
(vi) para garantir prevenção à fraude e segurança do titular, em processos de
identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, ressalvados os
direitos dos titulares e o respeito às liberdades fundamentos dos titulares.

5.2.Direitos dos titulares

É compromisso da MOVESA a observância e promoção dos direitos dos titulares de dados
pessoais. Além do tratamento de dados com observância dos direitos fundamentais de
liberdade, intimidade e privacidade, a MOVESA e seus sócios, funcionários, colaboradores,
parceiros e prestadores de serviços asseguração o respeito aos seguintes direitos especiais dos
titulares:

(i) confirmação da existência de tratamento;
(ii) livre e gratuito acesso aos dados;
(iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais;
(v) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante
requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional,
observados os segredos comercial e industrial;
(vi) eliminação dos dados pessoais tratados com base em consentimento do titular;
(vii) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a XXX realizou
uso compartilhado de dados;
(viii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa;
(ix) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
(x) direito de oposição ao tratamento efetuado em umas hipóteses que dispensem
consentimento.

No propósito de assegurar o atendimento desses direitos a MOVESA implementará e cuidará
de manter atualizado um Guia de Atendimento ao Titulares de Dados.

5.3.Notificação para os titulares dos dados

Os titulares de dados pessoais deverão ser notificados pela MOVESA em atenção aos
princípios da transparência, responsabilidade e prestação de contas sempre que verificada
uma ou mais das seguintes hipóteses: (i) a coleta de um dado até então inexistente na
empresa; e (ii) a ocorrência de fatos que possam representar algum risco à privacidade e/ou
segurança dos titulares.

A notificação deverá ser promovida previamente ao tratamento de dados pessoais, o que se
concretiza pelos avisos de privacidade em operações que envolverão a coleta de dados
pessoais de clientes, usuários ou de terceiros que se relacionem com a MOVESA de qualquer
forma.

Na hipótese de incidentes de segurança com envolvam a potencial violação de dados pessoais,
a MOVESA promoverá a notificação dos titulares comunicando o ocorrido de forma clara e
objetiva, seguindo procedimento determinado em Plano de Gestão e Resposta a Incidentes.

5.4.Escolha e consentimento do titular dos dados

Na eventual utilização de dados pessoais amparadas na hipótese de legalidade do
Consentimento, a MOVESA deverá adotar avaliação prévia de procedimentos que outorguem
aos titulares a liberdade de escolha sobre os tipos, duração e propósito de tratamento, de
forma a caracterizar o consentimento livre, informação e prévio.

5.5.Coleta e obtenção de dados pessoais

Cada operação que envolva a coleta e obtenção de dados pessoais passará pela prévia
validação do Encarregado, o qual certificará a identificação de um propósito legítimo, de uma
finalidade legalmente prevista para o tratamento, que os dados coletados são realmente
necessários para realização da finalidade a que se propõem, se há fluxo de dados previamente
descrito e se o armazenamento será adequado.

O Encarregado validará, ainda, as medidas técnicas e organizacionais de segurança. Por fim, o
Encarregado validará se há mecanismo válido de obtenção de consentimento (caso seja esta a
hipótese de legalidade) ou se há relatório de impacto à proteção de dados com teste de
proporcionalidade prévio ao tratamento de dados com base em interesses legítimos (caso seja
esta a hipótese de tratamento).

5.6.Uso, retenção e descarte

A MOVESA deverá promover tratamento de dados pessoais com utilização adequada, nos
termos das leis vigentes. Nesse propósito, adotará medidas técnicas que assegurem que os
dados serão armazenados em ambiente seguro e com garantia de confidencialidade,
integridade e disponibilidade. O Encarregado deverá validar a presença destes requisitos e
implementar, sempre que entender necessário, ajustes, correções e melhorias.

O Armazenamento de dados deverá ocorrer em formato que possibilite o atendimento de
solicitações dos titulares ou das autoridades responsáveis pela fiscalização de tratamento de
dados pessoais. O Encarregado deverá se atentar ao cumprimento desse requisito, inclusive
promovendo testes de segurança, disponibilidade e acessibilidade de informações ainda que
não existam solicitações de informação.

5.7.Compartilhamento de dados pessoais

Na hipótese de ocorrer necessidade de compartilhamento de dados pessoais com terceiros,
operadores (ou processadores) ou mesmo cocontroladores, a MOVESA avaliará a necessidade
de comunicar previamente os titulares eventualmente interessados ou sujeitos do tratamento.

Sempre que a MOVESA usar um fornecedor ou parceiro de negócios para tratar dados
pessoais em seu nome, o Encarregado deverá garantir que este operador forneça medidas de
segurança adequadas aos riscos associados para proteger os dados pessoais. Para esse fim, a
MOVESA avaliará cuidadosamente a conformidade do terceiro com a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais.

A MOVESA exigirá contratualmente que o terceiro, cocontrolador, operador (ou processador),
fornecedor ou parceiro de negócios, forneça o mesmo nível de proteção de dados pessoais.
Eles devem tratar apenas aqueles dados pessoais necessários para cumprir suas obrigações
contratuais com a MOVESA ou mediante instruções da MOVESA, nunca para quaisquer outros
fins. Quando a MOVESA tratar dados pessoais em conjunto com um terceiro independente,
deve documentar explicitamente suas respectivas responsabilidades.

5.8.Transferência internacional de dados pessoais

Na execução de suas atividades, alguns dos processadores diretos e indiretos de dados
pessoais de interesse e controle da MOVESA poderão estar fora do território brasileiro. A
MOVESA se compromete a zelar e exigir o cumprimento das exigências legais decorrentes das
normas de proteção de dados pessoais destes terceiros com atuação extraterritorial. Em
especial, a MOVESA se compromete a exigir de terceiros a assinatura de Compromisso com
Segurança da informação e Proteção de Dados Pessoais.

A organização do exterior que receber os dados pessoais deve cumprir os princípios de
tratamento de dados pessoais estabelecidos no Procedimento de Transferência de
Internacional de Dados Pessoais.

A MOVESA providenciará que tanto os clientes quanto possíveis interessados em contato
direto (via canais de relacionamento) tenham a possibilidade de prévio acesso a informações
acerca da possibilidade de transferência internacional de dados pessoais por meio de
publicação de Políticas de Privacidade.

5.9.Atendimento de Direitos dos Titulares – Acesso, Retificação, Portabilidade

As solicitações de titulares de dados pessoais tratados ou não pela MOVESA serão
direcionadas ao Encarregado que promoverá as diligências necessárias para que a resposta
seja fornecida de forma ágil, precisa e clara.

No propósito de assegurar o cumprimento desses direitos o Encarregado deve se certificar de
que os processos e operações com tratamento de dados pessoais tenham sido auditados a fim
de mapear o local de armazenamento destes dados, com informações relacionadas a
finalidades, embasamentos legais, tempo de duração do tratamento, se houve ou não houve
compartilhamento de dados pessoais, a forma de obtenção de consentimento (se for o caso), e
outras informações a serem exigidas pelas normas e pelas autoridades de proteção de dados
pessoais.

O Encarregado deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais atualizados e
completos a fim de facilitar a execução de suas atividades. O Encarregado avaliará ainda a
adoção de ferramentas de varredura e controle de gestão de dados pessoais, se necessário.

O mecanismo de acesso ao titular, o qual permitirá seus dados sejam acessados, atualizados,
retificados, apagados ou transmitidos, está detalhado no Guia de Atendimento ao Titular de
Dados Pessoais.

5.10. Direito a exclusão dos dados

Mediante solicitação, os titulares dos dados têm o direito à exclusão dos seus dados pessoais,
ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício
do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.

A MOVESA assegura que, encerrada a relação contratual ou revogado o consentimento para
tratamento dos dados, as informações de natureza pessoal, coletadas e armazenadas, serão
eliminadas, ressalva feita à manutenção dos registros necessários ao cumprimento de dever
legal ou para eventual defesa em processo judicial ou administrativo.

6. DIRETRIZES LEGAIS DE TRATAMENTO

Os dados pessoais só devem ser tratados quando explicitamente autorizados pelo
Encarregado.

Para auxiliar a execução do Programa de Governança em Proteção de Dados Pessoais, os
profissionais da MOVESA deverão se atentar às seguintes diretrizes de instrumentação da
conformidade.

6.1.Avisos aos titulares dos dados

No momento da coleta, ou antes de recolher dados pessoais para qualquer tipo de atividades
de tratamento, incluindo, mas não limitado à venda de serviços ou atividades de marketing, o
Encarregado é responsável por informar adequadamente às pessoas em causa sobre: (i) os
tipos de dados pessoais coletados; (ii) finalidades do tratamento; (iii) base legal; (iv) direitos
dos titulares de dados em relação a seus dados pessoais; (v) período de retenção; (vi) possíveis
transferências internacionais de dados; (vii) se os dados serão compartilhados com terceiros e
as (vii) medidas de segurança adotadas pela MOVESA para proteger os dados pessoais.

Sobre essas atividades de tratamento, o Encarregado deve garantir que os titulares dos dados
tenham sido notificados por meio de um Aviso de Privacidade.

Nos casos em que os dados pessoais estão sendo transferidos para um país terceiro, o Aviso de
Privacidade deve refletir isso e indicar claramente para onde e para qual organização os dados
pessoais estão sendo transferidos.

Nos casos em que dados pessoais sensíveis sejam coletados, o Encarregado deve garantir que
o Aviso de privacidade indique explicitamente a finalidade para a qual esses dados pessoais
sensíveis estão sendo tratados.

O Encarregado é responsável por criar e manter um registro dos avisos de privacidade.

6.2.Avisos de Privacidade

No intuito de efetivar os princípios da boa-fé e transparência, e de manifestar previamente
aspectos mais importantes do tratamento de dados pessoais para interessados em interagir
com a MOVESA sem qualquer vínculo contratual ou legal, a MOVESA disponibilizará
publicamente, em local de fácil acesso em seus canais de comunicação, a declaração de seus
propósitos de tratamento com aviso de privacidade (Aviso de Privacidade) e, para os visitantes
de seu(s) website(s), a Declaração de Uso de Cookies.

6.3.Obtenção do consentimento

Cada nova operação de tratamento de dados será previamente discutida e validada pelo
Encarregado. Se houver orientação no sentido de o tratamento ser legalmente embasado na
hipótese de consentimento, o mecanismo de obtenção, registro e armazenamento do
consentimento será previamente arquitetado e avaliado por uma equipe composta, no
mínimo, por um profissional do jurídico e pelo encarregado, sugerindo-se ainda alguém da
área interessada no tratamento de dados pessoais.

Sempre que o tratamento de dados pessoais for baseado no consentimento do titular dos
dados ou em outros motivos legais, o Encarregado será responsável por manter um registro
desse consentimento.

O Encarregado é responsável por fornecer aos titulares dos dados opções para fornecer o
consentimento e deve informar e garantir que seu consentimento (nos casos em que o
consentimento for usado como fundamento legal para o tratamento) possa ser retirado a
qualquer momento.

Quando solicitações para corrigir, alterar ou destruir registros de dados pessoais, o
Encarregado deve garantir que essas solicitações sejam tratadas dentro de um prazo razoável.

O Encarregado também deve registrar as solicitações e manter um registro delas.

Os dados pessoais devem ser tratados apenas para os fins para os quais foram originalmente
coletados. Caso a MOVESA deseje tratar os dados pessoais coletados para outro fim, deve
buscar o consentimento de seus titulares por escrito, de forma clara e concisa. Qualquer
solicitação desse tipo deve incluir a finalidade original para a qual os dados foram coletados,
bem como a(s) finalidade(s) adicional(is). A solicitação também deve incluir o motivo da
alteração da(s) finalidade(s). O Encarregado é responsável por cumprir as regras deste
parágrafo.

6.4.Relatório de Avaliação de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

A MOVESA elaborará um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD – para
cada atividade de tratamento de dados pessoais amparada na hipótese legal de atendimento
de interesses legítimos.

Na medida do possível, a MOVESA elaborará Relatórios de Impacto à Proteção de Dados
Pessoais – RIPD – também para os tratamentos de dados pessoais amparados por outras
hipóteses legais, tais como consentimento, cumprimento de dever legal e execução de
contratos.

Cada RIPD será elaborado pelas partes interessadas no tratamento de dados pessoais e será
orientado e validado pelo Encarregado.

6.5.Registros de atividades

Para cumprimento de exigência prevista em lei, a MOVESA promoverá o registro constante e
atualizado das atividades de tratamento de dados pessoais. Além disso, os registros
objetivarão identificar as finalidades específicas, os processos e fluxos de dados, hipóteses de
legitimidade, a observância dos princípios de proteção de dados pessoais e das diretrizes de
segurança da informação.

Outro objetivo dos Registros de Atividades é avaliar a aderência das atividades da MOVESA
aos ditames legais e diretrizes internas de tratamento de dados com a proteção de dados de
natureza pessoal, bem como adotar e aprimorar procedimentos de segurança da informação e
de proteção de dados pessoais.

7. RESPONSABILIDADES INTERNAS

A responsabilidade de garantir o processamento adequado de dados pessoais é de todos que
trabalham para ou com a MOVESA e têm acesso aos dados pessoais tratados.

As principais áreas de responsabilidade pelo processamento de dados pessoais estão nas
seguintes funções e estruturas organizacionais:

A direção da empresa tomará decisões acerca da Estratégia abrangente de privacidade e
proteção de dados pessoais.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (o “Coordenador de Privacidade”, ou
“DPO”) na MOVESA é o responsável pela gestão do programa de proteção de dados pessoais e
pelo desenvolvimento e promoção de políticas de proteção de dados pessoais.

O Encarregado deverá possuir conhecimentos jurídicos e técnicos, além de gerenciais, aptos a
efetivar a conformidade da empresa com as Leis de Proteção de Dados Pessoais do Brasil e da
Europa.

Ao Encarregado incumbirá as tarefas apontadas nas Atribuições do Encarregado.

O Departamento de Tecnologia da Informação da MOVESA contará com equipe profissional e
estrutura de TI capacitada a avaliar e implementar medidas técnicas e organizacionais de
gestão da segurança das informações e de dados pessoais, assessorando o Encarregado na
avaliação de riscos, na contratação de soluções de terceiros, na fiscalização de prestadores de
serviços de tecnologia, na constante avaliação e aprimoramento das medidas de segurança,
dentre outros.

A MOVESA disponibilizará profissional com conhecimento jurídicos aptos a responder com
agilidade questões relacionadas à adequação de tratamento às exigências legais, assim como
em elaborar, revisar, ajustar e validar hipóteses legais de tratamento, testes de
proporcionalidade, avaliação de riscos, adequação de medidas técnicas e organizacionais,
contratos de prestação de serviços de terceiros, contratos de trabalho, compromissos de
confidencialidade e outros termos necessários à adequação e manutenção da conformidade
com a proteção de dados pessoais.

8. GERENCIAMENTO DE INCIDENTES E VIOLAÇÕES DE DADOS

No propósito de viabilizar agilidade, detecção, repressão e reparação de danos em caso de
incidentes, a MOVESA estruturou procedimentos detalhados nos seguintes documentos:

? Plano de Gestão e de Resposta a Incidentes
? Registro de Violação de Dados

Em linhas gerais, tais procedimentos devem assegurar que a MOVESA promoverá a
identificação da ocorrência de um incidente de segurança de informação e apuração acerca de
qualquer tipo de violação de dados, em especial, se houve vazamento de dados pessoais e se
este envolve informações que possam colocar em risco a saúde, integridade, honra e
privacidade de terceiros.

Diante de uma violação concreta ou até mesmo de uma suspeita de violação, o Encarregado
pelo Tratamento de Dados deverá conduzir investigação interna e tomar as medidas corretivas
apropriadas em tempo hábil, de acordo com o Plano de Gestão e Resposta a Incidentes. Onde
houver risco aos direitos e liberdades dos titulares dos dados, a MOVESA deve notificar as
autoridades competentes em matéria de proteção de dados, em prazo razoável, conforme
definido pela autoridade nacional.

Em se detectando que o incidente teve gravidade média ou alta, o Encarregado providenciará
a comunicação da Alta Direção e das Autoridades Cabíveis, em especial a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados Pessoais, caso se note que dados de natureza pessoal tenham sido
violados de qualquer forma.

Em sendo apurado que dados pessoais de titulares que representem algum tipo de risco, ainda
que em menor grau, tenham sido violados, o Encarregado da MOVESA cuidará de formalizar a
notificação dos titulares, disponibilizando canal para obtenção de informações adicionais e
cuidando de prestar atualizações, apoio e suporte contínuo.

A MOVESA disponibilizará Canal de Denúncias, veículo pelo qual eventuais vulnerabilidades,
riscos ou incidentes não percebidos pela MOVESA poderão ser comunicados por empregados,
clientes ou terceiros.

9. AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Departamento de Auditoria ou outro departamento será responsável pela auditoria de quão
bem as áreas de negócios da MOVESA implementam esta Política.
Qualquer funcionário que violar esta Política estará sujeito a ação disciplinar e o empregado
também poderá estar sujeito a responsabilidades civis ou criminais se sua conduta violar leis
ou regulamentos.

10. CONFLITOS DE LEIS

Na eventual hipótese de conflito ou divergência entre as disposições da Política de Proteção de
Dados e as disposições das Leis de Proteção de Dados Pessoais ou diretivas emanadas por
autoridades nacionais de proteção de dados ou autoridades supervisoras, prevalecerão as
disposições contidas nos estatutos de natureza legislativa/regulatória.

11. VALIDADE E GERENCIAMENTO DO DOCUMENTO

Este documento é válido a partir de agosto de 2025.
O proprietário deste documento é o Coordenador de Privacidade (“Encarregado de Dados”),
que deve verificar e, se necessário, atualizar o documento pelo menos uma vez por ano.

 

 

Nome do DPO e contato:
Ingrid Amarante (e-mail: privacidade@movesa.com.br).